Política de Privacidade - Edição 5

Atualizado em 28 de Dezembro de 2024 às 22:56

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

1) Apresentação

Esta Política de Privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e com a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o TÍTULO VI - Da Proteção de Dados Pessoais do Livro I do Provimento n.º 149/CNJ/2023.

Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada em decorrência de eventual atualização normativa, caso em que não haverá a comunicação prévia ao usuário. Por esse motivo, cabe ao usuário / titular de dados pessoais consultar esta Política periodicamente.

 

2) Objetivos, Fundamentos e Princípios

A Oficial Titular do Cartório se compromete a cumprir as normas previstas na LGPD e respeitar:

I - o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

II - os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais previstos no art. 2º, a saber:

a) o respeito à privacidade;

b) a autodeterminação informativa;

c) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

d) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

e) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

f) a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

g) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

III - os princípios dispostos no art. 6º:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

 

3) Agentes de tratamento

 

3.1) A quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais realizado no Cartório (Controlador)?

A LGPD define como controlador, em seu artigo 5º: "VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;".

Para o Cartório, as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais são de responsabilidade da Oficial Titular ROSIANE RODRIGUES VIEIRA, com endereço profissional na sede do Ofício do 1º Registro de Imóveis de Montes Claros-MG, localizada na Rua Dom João Pimenta, n.º 701, loja 01, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-003, e-mail: registradora@1rimc.com.br; WhatsApp (38) 99883-3987 (apenas para mensagens de texto ou áudio).

 

3.2) Quem realiza o tratamento de dados (Operador)?

A LGPD define como operador, em seu artigo 5º: "VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador."

No Cartório, os dados são tratados diretamente pela Controladora, por meio de seus prepostos, ou por operadores contratados e com atuação em conformidade com a LGPD.

 

3.3) Quem é o responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Encarregado)?

A LGPD define o encarregado, em seu artigo 5º, a saber: "VIII – pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);"

Para o Cartório, quem é responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é a encarregada KELEM SILVA FONSECA.

Para mais informações sobre a Encarregada e para utilizar o Canal de Atendimento ao Titular de Dados Pessoais, basta acessar o link https://1rimc.com.br/dadospessoais/. Caso necessário, compareça pessoalmente ao Cartório, de preferência, mediante prévio agendamento pelo endereço https://1rimc.com.br/agendamento, para que possamos auxiliá-lo na formalização de solicitação por meio do Canal de Atendimento ao Titular de Dados Pessoais do Registro de Imóveis do Brasil (https://www.registrodeimoveis.org.br/lgpd).

 

4) Dados pessoais

 

4.1) Quais dados pessoais são tratados pelo Cartório? Qual o tipo de tratamento realizado?

4.1.1. Candidato à vaga de emprego, contrato de aprendizagem ou estágio:

Há dado pessoal sensível?

Há transmissão internacional do dado pessoal?

O dado pessoal é mantido em segurança?

Sim

Não

Sim

4.1.2. Usuário de serviços de registro imobiliário por agendamento

Há dado pessoal sensível?

Há transmissão internacional do dado pessoal?

O dado pessoal é mantido em segurança?

Não

Não

Sim

4.1.3. Usuário de serviços de registro imobiliário por atendimento presencial (requerente e apresentante)

Há dado pessoal sensível?

Há transmissão internacional do dado pessoal?

O dado pessoal é mantido em segurança?

Não

Não

Sim

4.1.4. Usuário de serviços de registro imobiliário por atendimento virtual (requerente e apresentante)

Há dado pessoal sensível?

Há transmissão internacional do dado pessoal?

O dado pessoal é mantido em segurança?

Não

Não

Sim

4.1.5. Atos registrais previstos na Lei n.º 6.015/73 (Livro 1 - Protocolo, Matrícula, Registro Auxiliar, averbações e registros) ou no Decreto n.º 4.857/1939 (Transcrições, inscrições hipotecárias, etc.)

Há dado pessoal sensível?

Há transmissão internacional do dado pessoal?

O dado pessoal é mantido em segurança?

Não

Não

Sim

4.1.6. Buscas e Certidões

Há dado pessoal sensível?

Há transmissão internacional do dado pessoal?

O dado pessoal é mantido em segurança?

Não

Não

Sim

4.1.7. Acompanhamento de andamentos de pedidos por plataforma

Há dado pessoal sensível?

Há transmissão internacional do dado pessoal?

O dado pessoal é mantido em segurança?

Não

Não

Sim

4.1.8. Empregado(s), estagiário(s) e menor(es) aprendiz(es)

Há dado pessoal sensível?

Há transmissão internacional do dado pessoal?

O dado pessoal é mantido em segurança?

Não

Não

Sim

4.1.9. Fornecedor ou prestador de serviços

Há dado pessoal sensível?

Há transmissão internacional do dado pessoal?

O dado pessoal é mantido em segurança?

Não

Não

Sim

4.1.10. Usuário em geral (serviços do site, e-mail, canal de atendimento ao titular de dados pessoais)

Há dado pessoal sensível?

Há transmissão internacional do dado pessoal?

O dado pessoal é mantido em segurança?

Não

Não

Sim

4.1.11. Usuários em geral e colaboradores – Monitoramento por Câmeras de Segurança

Há dado pessoal sensível?

Há transmissão internacional do dado pessoal?

O dado pessoal é mantido em segurança?

Sim

Não

Sim

4.1.12. Usuário – Comunicação obrigatória para outra unidade extrajudicial imobiliária quando da abertura de matrícula de imóvel derivado de outra circunscrição

Há dado pessoal sensível?

Há transmissão internacional do dado pessoal?

O dado pessoal é mantido em segurança?

Não

Não

Sim

 

4.2) O Cartório trata dados pessoais de crianças ou adolescentes?

Via de regra, não há tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, exceto quando estes forem titulares de direitos reais relativos a imóveis de competência da serventia ou em caso de contratação de menor aprendiz. No primeiro caso, somente são tratados os dados previstos na Lei n.º 6.015/73 e no Provimento Conjunto n.º 93/2020, constantes no Título ou em documentos oficiais apresentados pelo Apresentante / Requerente. Esses dados são compartilhados apenas nas hipóteses acima previstas, conforme tipo de ato registrado praticado em que menor seja titular de direitos reais. Em se tratando de contrato de aprendizagem, a formalização do contrato e o tratamento de dados pessoais serão autorizados pelos pais ou representantes legais.

 

4.3) O acesso aos meus dados pessoais constantes do acervo do cartório é livre e gratuito? 

O Provimento n.º 149/CNJ/2023 garante o acesso gratuito do titular de dados pessoais contidos em sistemas administrativos. Portanto, a consulta a todo o acervo do cartório (livros e documentos previstos em lei) será feita mediante pagamento de emolumentos. 

Nesse sentido, dispõe o Provimento n.º 149/CNJ/2023: Art. 98. A gratuidade do livre acesso dos titulares de dados (art. 6.º, IV, da LGPD) será restrita aos dados pessoais constantes nos sistemas administrativos da serventia, não abrangendo os dados próprios do acervo registral e não podendo, em qualquer hipótese, alcançar ou implicar a prática de atos inerentes à prestação dos serviços notariais e registrais dotados de fé-pública. § 1.º Todo documento obtido por força do exercício do direito de acesso deverá conter em seu cabeçalho os seguintes dizeres: “Este não é um documento dotado de fé pública, não se confunde com atos inerentes à prestação do serviço notarial e registral nem substitui quaisquer certidões, destinando-se exclusivamente a atender aos direitos do titular solicitante quanto ao acesso a seus dados pessoais.” § 2.º A expedição de certidões deverá ser exercida conforme a legislação específica registral e notarial e as taxas e os emolumentos cobrados conforme regulamentação própria. § 3.º Mantém-se o disposto quanto aos titulares beneficiários da isenção de emolumentos, na forma da lei específica. § 4.º O notário e/ou registrador coletarão as informações necessárias para identificação segura do solicitante, com o objetivo de garantir a confidencialidade.

Portanto, para que sejam obtidas informações dos livros e documentos de registro de imóveis, cabe ao interessado utilizar o RI Digital (https://registradores.onr.org.br/), mediante o pagamento dos emolumentos especificados na legislação, para uso do serviços de pesquisa eletrônica ou certidão de registro (que contém a indicação das matrículas / transcrições referentes à pessoa), ou comparecer ao atendimento presencial, preferencialmente, mediante prévio agendamento pelo endereço https://1rimc.com.br/agendamento/.

Para orientações acerca dos serviços de registro de imóveis, consulte o Manual de Atendimento do 1RIMC (https://1rimc.com.br/atendimento/) ou entre em contato por um dos nossos canais de atendimento para serviços de registro de imóveis (https://1rimc.com.br/contato/).

 

4.4) Quem pode obter certidões ou solicitar buscas sobre informações relativas aos imóveis e às pessoas que sobre eles detêm direitos no Cartório de Registro de Imóveis?

Qualquer pessoa pode requerer certidão dos atos de registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis, sem informar ao Oficial o motivo ou interesse no pedido, conforme arts. 16 e 17 da Lei n.º 6.015/73. Por meio das certidões, é possível que qualquer pessoa, por autorização legal, tenha acesso a dados pessoais previstos em lei sobre as pessoas envolvidas nos títulos registrados. 

Contudo, o Provimento n.º 149/CNJ/2023 estabelece alguns limites para a emissão de certidões e exige a identificação do solicitante nos pedidos de certidão feitos eletronicamente, conforme a seguir:

Art. 123. Dependem de identificação do requerente e independem de indicação da finalidade os pedidos de certidão de registros em sentido estrito, averbações, matrículas, transcrições ou inscrições específicas, expedidas em qualquer modalidade. § 1.º Também dependem de identificação do requerente e independem de indicação da finalidade os pedidos de certidão de documentos arquivados no cartório, desde que haja previsão legal ou normativa específica de seu arquivamento no registro. § 2.º Pedidos de certidão de documentos arquivados em cartório para a qual não haja previsão legal específica de expedição dependem de identificação do requerente e indicação da finalidade, aplicando-se a regra do § 4.º deste artigo. § 3.º Pedidos de certidão, de busca e de informações apresentados em bloco, ainda que instruídos com a numeração dos atos a serem certificados, dependem de identificação do requerente e indicação da finalidade. § 4.º Na hipótese do parágrafo anterior, caracterizada tentativa de tratamento de dados em desacordo com as finalidades do Registro de Imóveis e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), poderá o oficial recusar o fornecimento em nota fundamentada do que caberá revisão pelo juízo competente.

Art. 124. Ressalvadas as hipóteses que tenham previsão legal ou normativa expressa, como as certidões de filiação de imóveis, ou de propriedade com negativa de ônus e alienações, ou outras compatíveis com as finalidades dos registros de imóveis e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não serão expedidas certidões cujo conteúdo envolva informações sobre dados pessoais extraídos de mais de uma matrícula, assentamento do registro auxiliar, transcrição ou inscrição.

Art. 125. As certidões dos imóveis que já forem objeto de matrícula eletrônica, após a “primeira qualificação eletrônica”, serão expedidas, independentemente de indicação de finalidade, em formato nato-digital estruturado, contendo a situação jurídica atual do imóvel, ou seja, a sua descrição, a titularidade e os ônus reais não cancelados. Parágrafo único. A expedição de certidão de atos anteriores da cadeia filiatória do imóvel depende de identificação segura do requerente e de indicação da finalidade.

Art. 126. O atendimento a requisições de buscas fundadas exclusivamente no indicador pessoal ou real pressupõe a identificação segura do solicitante, bem como a indicação da finalidade, de tudo mantendo-se o registro em meio físico ou virtual.

Art. 127. O fornecimento, pelo registrador, por qualquer meio, de informações sobre o registro não veiculadas por certidão dependerá da segura identificação do solicitante e da indicação da sua finalidade, exceto nos casos em que o solicitante figure no registro em questão.

Art. 128. Serão formados prontuários físicos ou digitais contendo os dados de identificação e indicação de finalidade em todas as hipóteses em que estas tenham sido exigidas. Parágrafo único. O titular dos dados pessoais solicitados terá direito a requisitar as informações contidas nos prontuários formados em virtude de buscas ou pedidos de informações e certidões para os quais foi exigida a identificação do solicitante e a indicação de finalidade.

A seguir, apresentamos uma tabela que contém os resumos de restrições para a emissão de certidões:

Tipo de certidãoIdentificaçãoFinalidadeFundamento no Provimento n.º 149/CNJ/2023
Inteiro Teor, ônus, ações, vintenária, trintenária, situação jurídica do imóvel, alienações, quesitos (Matrícula, livro auxiliar, transcrição)SimNãoArts. 123, caput, e 124
Inteiro Teor de documentos arquivados com previsão legal ou normativa expressaSimNãoArt. 123, § 1º
Inteiro Teor de documentos arquivados SEM previsão legal ou normativa expressa (Oficial pode recusar o pedido se o tratamento não atende a LGPD; cabe revisão da decisão do oficial pelo juiz competente)SimSim**Art. 123, §§ 2º e 4º
Certidão ou buscas em bloco (Oficial pode recusar o pedido se o tratamento não atende a LGPD; cabe revisão da decisão do oficial pelo juiz competente)SimSim*Arts. 123, §§ 3º e 4º, e 124
Certidão Eletrônica Estruturada que indica proprietário atual, descrição do imóvel e ônus vigente  (certidão em resumo/situação jurídica do imóvel)NãoNãoArt. 125
Certidão vintenária, trintenária ou da cadeia filiatória do imóvel (após implementação da certidão eletrônica estruturada )SimSimArt. 125, parágrafo único
Buscas e Certidões pelo indicador real ou pessoalSimSimArt. 126
Prestar informações sobre o registro fora do contexto de certidão a quem NÃO figura no registroSimSimArt. 127
Prestar informações de registro a quem figura no registroNãoNãoArt. 127

* Em todos os pedidos de busca e certidões cabe ao Oficial apurar a adequação, necessidade e proporcionalidade de particular conteúdo em relação à finalidade da certidão, recusando a sua emissão em decisão fundamentada, da qual cabe revisão ao Juiz competente.

Provimento n.º 149/CNJ/2023. Art. 99. Na emissão de certidão o notário ou o registrador deverá observar o conteúdo obrigatório estabelecido em legislação específica, adequado e proporcional à finalidade de comprovação de fato, ato ou relação jurídica.

Parágrafo único. Cabe ao registrador ou notário, na emissão de certidões, apurar a adequação, necessidade e proporcionalidade de particular conteúdo em relação à finalidade da certidão, quando este não for explicitamente exigido ou quando for apenas autorizado pela legislação específica.

 

4.5) Segurança no tratamento dos dados pessoais do usuário

A Oficial Titular do Cartório se compromete a aplicar as medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de tais dados, previstas no Provimento n.º 74/CNJ/2018.

Para a garantia da segurança, serão adotadas soluções que levem em consideração: as técnicas adequadas; os custos de aplicação; a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento; e os riscos para os direitos e liberdades do usuário.

O site do Cartório utiliza criptografia para que os dados sejam transmitidos de forma segura e confidencial, de maneira que a transmissão dos dados entre o servidor e o usuário, e em retroalimentação, ocorra de maneira totalmente cifrada ou encriptada.

No entanto, a Oficial Titular do Cartório se exime de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, como em caso de ataque de hackers ou crackers, ou culpa exclusiva do usuário, como no caso em que ele mesmo transfere seus dados a terceiro. 

A Oficial Titular do Cartório se compromete, ainda, a comunicar o usuário em prazo adequado caso ocorra algum tipo de violação da segurança de seus dados pessoais que possa lhe causar um alto risco para seus direitos e liberdades pessoais.

A violação de dados pessoais é uma violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.

Por fim, a Oficial Titular do Cartório se compromete a tratar os dados pessoais do usuário com confidencialidade, dentro dos limites legais.

 

5) Cookies

 

5.1) O Cartório utiliza cookies? 

Cookies são pequenos arquivos de texto enviados pelo site ao computador do usuário e que nele ficam armazenados, com informações relacionadas à navegação do site.

Por meio dos cookies, pequenas quantidades de informação são armazenadas pelo navegador do usuário para que nosso servidor possa lê-las posteriormente. Podem ser armazenados, por exemplo, dados sobre o dispositivo utilizado pelo usuário, bem como seu local e horário de acesso ao site.

É importante ressaltar que nem todo cookie contém dados pessoais do usuário, já que determinados tipos de cookies podem ser utilizados somente para que o serviço funcione corretamente. 

As informações eventualmente armazenadas em cookies também são consideradas dados pessoais e todas as regras previstas nesta Política de Privacidade também são aplicáveis a eles.

O Cartório utiliza cookies para prover o acesso a seu site e a plataformas de atendimento ao usuário.

 

5.2) O Cartório faz uso de cookies de terceiros?

O Cartório utiliza cookies de terceiros, conforme especificado no “Aceite de uso de Cookies” do site https://1rimc.com.br/ e de cada plataforma de atendimento ao usuário.

 

5.3) O Cartório faz uso de cookies de redes sociais?

O Cartório permite que você acesse as seguintes redes sociais a partir do nosso serviço:

X

Facebook

GitHub

Instagram

Youtube

Google

LinkedIn

O usuário pode pesquisar mais informações sobre os cookies utilizados por essas redes sociais e sobre como os dados pessoais são tratados por ela. Para facilitar o acesso às Políticas de Privacidade de cada rede social, segue os respectivos endereços abaixo.

X: https://privacy.x.com/pt 

Facebook: https://www.facebook.com/policies/cookies

GitHub: https://docs.github.com/pt/site-policy/privacy-policies/github-general-privacy-statement 

Instagram: https://help.instagram.com/1896641480634370?ref=ig

Youtube: https://policies.google.com/privacy?hl=pt-BR&gl=pt

Google: https://policies.google.com/technologies/cookies?hl=pt

LinkedIn: https://linkedin.com/legal/cookie-policy?trk=hp-cookies

 

6) Disposições gerais

6.1) Os Termos de Uso e esta Política de Privacidade da Informação podem ser alterados? 

A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada em 29/12/2024 (edição 5).

A Controladora se reserva o direito de modificar, a qualquer momento, o site e as presentes normas, especialmente para adaptá-las às evoluções dos serviços do Cartório, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.

Qualquer alteração e/ou atualização destes Termos de Uso e Política de Privacidade passará a vigorar a partir da data de sua publicação no sítio do serviço e deverá ser integralmente observada pelos Usuários.

 

6.2) Qual o foro aplicável caso o usuário queira realizar alguma reclamação?

A LGPD prevê que primeiramente seja feita reclamação do titular dos dados diretamente ao controlador/Oficiala por meio solicitação diretamente pelo titular ao Cartório, pelo Canal de atendimento ao Titular de Dados Pessoais (https://www.registrodeimoveis.org.br/lgpd).

Caso o titular dos dados não obtenha solução no prazo legal regulamentar poderá apresentar reclamação à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva (art. 22, LGPD).

Os Termos de Uso e esta Política são regidos pela legislação brasileira e qualquer reclamação ou controvérsia  será dirimida exclusivamente pela Comarca de Montes Claros- MG.

Acompanhe a 1º Registro de Imóveis de Montes Claros nas redes sociais!